Norma
22/09/2017

Solução de Consulta Cosit nº 472, de 22 de setembro de 2017

Esclarece isenções tributárias para equipamentos de pesquisa conjunta entre Brasil e Bolívia conforme acordo internacional.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL. BRASIL/BOLÍVIA. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos do Imposto de Importação. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL. BOLÍVIA. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL. BOLÍVIA. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos da contribuição para o PIS/PASEP-Importação. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos da COFINS-Importação. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida, e na parte em que o fato questionado encontre-se disciplinado em ato normativo publicado antes de sua apresentação. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e VII.