Norma
25/09/2017
#92464

Solução de Consulta Cosit nº 98412, de 25 de setembro de 2017

Esclarece a classificação fiscal de cafeteira automática para fins aduaneiros.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Cafeteira automática, destinada à preparação de cafés expressos e bebidas quentes com leite, como cappuccino e latte macchiato, com recipiente de café em grãos (500 g), moedor de café, reservatório de água removível (2,5 litros), recipientes extras para café e água, jarra de leite integrada (0,5 litro), interface multibebidas e display de LCD, comercialmente denominada “cafeteira espresso automática”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.16) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8516.7 e da subposição de segundo nível 8516.71), constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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