Norma
26/09/2017
#96635

Solução de Consulta Cosit nº 491, de 26 de setembro de 2017

Esclarece regras sobre contribuição patronal previdenciária para servidor público afastado para mandato eletivo.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO. SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. CPSS. MANDATO ELETIVO. AFASTAMENTO DO CARGO. A contribuição patronal devida pelo órgão/entidade de origem relativa ao servidor público que se afastou do cargo efetivo para o desempenho de mandato eletivo e que optou pela remuneração do cargo eletivo tem como base a remuneração do cargo efetivo e deverá ser recolhida nos prazos fixados no § 2º do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013, sendo o vencimento fixado em função da data de pagamento referente ao cargo a que faz jus o servidor afastado, e incidindo acréscimos na forma do § 3º desse artigo quando o recolhimento for efetuado fora do prazo. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.112, de 1990, arts. 94 e 102, V; Lei nº 10.887, de 2004, arts. 4º, 8º e 8º-A; Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013, art. 7º, §§ 2º, 3º e 4º e arts. 13, 17 e 18.

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