Norma
19/10/2017
#98992

Solução de Consulta Cosit nº 509, de 19 de outubro de 2017

Esclarece que a remuneração de dirigentes em instituições de assistência social não impede a imunidade tributária prevista na Constituição.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: IMUNIDADE. IMPOSTOS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS. A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites estabelecidos na Lei nº 9.532, de 1997, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, c; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS. A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites previstos na Lei nº 12.101, de 2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 7º; Lei nº 12.101, de 2014, art. 29. PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a parte da consulta apresentada, que tratar de matéria estranha à legislação tributária e aduaneira. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.

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