Norma
26/10/2017
#111763

Solução de Consulta Cosit nº 99125, de 26 de outubro de 2017

Esclarece o prazo para opção pela tributação regressiva no FUNPRESP para servidores e membros.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EMENTA: FUNPRESP. PRAZO PARA A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA. Na hipótese de adesão automática, o prazo para a opção pela tributação regressiva de que trata o art. 1º, § 6°, da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, deve ser contado desde a data de entrada em exercício dos servidores e membros conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. (VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 363, DE 10 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2017.) DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; e art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: FUNPRESP. PRAZO PARA A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA.
Na hipótese de adesão automática, o prazo para a opção pela tributação regressiva de que trata o art. 1º, § 6°, da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, deve ser contado desde a data de entrada em exercício dos servidores e membros conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 363, DE 10 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2017.)
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; e art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL M. DA SILVA Coordenadora

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