Dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 1º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
Art. 2º A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que sejam posteriores a 12 de novembro de 2013, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.
Art. 3º A identificação dos atos administrativos e os procedimentos para anulação dos seus efeitos serão veiculados na forma de Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Ficam aprovados os seguintes Anexos desta Instrução Normativa:
I - Anexo I, que estabelece procedimentos relativos às disposições do item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC);
II - Anexo II, que estabelece procedimentos relativos às disposições do art. 6º da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.512, de 28 de julho de 2016; e
II - Anexo II, que estabelece procedimentos relativos às disposições do art. 6º da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.512, de 28 de julho de 2016;
III - Anexo III, que estabelece procedimentos relativos às disposições da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.524, de 29 de setembro de 2016.
III - Anexo III, que estabelece procedimentos relativos às disposições da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.524, de 29 de setembro de 2016;
IV - Anexo IV, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 47 - Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo CPC; e
IV - Anexo IV, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 47 - Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo CPC;
V - Anexo V, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil, divulgado em 21 de dezembro de 2017 pelo CPC.
V - Anexo V, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil, divulgado em 21 de dezembro de 2017 pelo CPC; e
V - Anexo V, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil, divulgado em 21 de dezembro de 2017 pelo CPC;
VI - Anexo VI, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico CPC Liquidação - Entidades em Liquidação, divulgado em 20 de abril de 2021 pelo CPC.
VI - Anexo VI, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico CPC Liquidação - Entidades em Liquidação, divulgado em 20 de abril de 2021 pelo CPC; e
VII - Anexo VII, que estabelece procedimentos relativos à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII