Norma
30/10/2017
#111935

Solução de Consulta Cosit nº 98496, de 30 de outubro de 2017

Esclarece a classificação fiscal de módulo de controle eletrônico para veículos de transporte coletivo.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Módulo de controle eletrônico, também denominado ECU (Electronic Control Unit), para acionamento de iluminações, motores elétricos, solenóides e outros equipamentos eletrônicos de veículos de transporte coletivo de passageiros, através da comunicação CAN.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 f) da Seção XVII e texto da posição 85.37) e RGI/SH 6 (texto da subposição 8537.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 8537.10.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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