Norma
21/11/2017
#111368

Instrução Normativa RFB nº 1762, de 21 de novembro de 2017

Altera regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para comprovação de desistência de ações judiciais e consolidação da dívida.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .....................................................................................
§ 2º A comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017.
........................................................................................” (NR)
Art. 11. A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma:
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
A função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto é usar a atribuição conferida pelo inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Como será consolidada a dívida a ser parcelada segundo o Art. 11?
A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma.
O que deve ser apresentado à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017?
Deve ser apresentada a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito.
Qual é a base legal para a resolução mencionada no texto?
A base legal para a resolução mencionada no texto é a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

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