Norma
24/11/2017
#101859

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, de 24 de novembro de 2017

Estabelece regras para recolhimento da contribuição previdenciária complementar para empregados com remuneração inferior ao salário mínimo.

Dispõe sobre a contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, declara:
Art. 1º A contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês, de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário mínimo mensal, será calculada mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
§ 1º O recolhimento da contribuição previdenciária prevista no caput deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço.
§ 2º Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar prevista no caput.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é a contribuição previdenciária complementar mencionada no art. 911-A da CLT?
A contribuição previdenciária complementar é um valor adicional que deve ser recolhido pelo segurado empregado que, em um mês, receber remuneração inferior ao salário mínimo mensal. Ela é calculada aplicando-se a alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
Qual é a alíquota aplicada para calcular a contribuição previdenciária complementar?
A alíquota aplicada é de 8%.
Quem é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária complementar?
O próprio segurado é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária complementar.
O que acontece se a contribuição previdenciária complementar não for recolhida?
Se a contribuição previdenciária complementar não for recolhida, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado foi inferior ao salário mínimo mensal não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Isso inclui a manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários.
Qual é o prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária complementar?
O recolhimento deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

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