Norma
28/11/2017
#112059

Solução de Consulta Cosit nº 520, de 28 de novembro de 2017

Esclarece que instituições de ensino superior não devem registrar no Siscoserv recebimentos do exterior para projetos de pesquisa que não envolvam serviços ou intangíveis.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DO EXTERIOR PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. A Instituição de ensino superior que recebe recursos financeiros provenientes do exterior para aplicação em projetos de pesquisa e desenvolvimento não deve efetuar registro no Siscoserv-Módulo Venda, quando tais recebimentos não decorrerem de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos a residentes ou domiciliados no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; Manual Informatizado do Módulo Venda do Siscoserv-11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, 13 de maio de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

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