Norma
29/11/2017
#101670

Solução de Consulta Cosit nº 98507, de 29 de novembro de 2017

Esclarece a classificação fiscal de hastes telescópicas para celular, conhecidas como 'haste de selfie'.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9620.00.00 Mercadoria: Haste telescópica de ferro, denominada “haste de selfie”, destinada a servir de suporte de sustentação para um aparelho celular, onde em uma de suas extremidades há uma manopla de borracha para sua sustentação e na outra um suporte de plástico, em U, para fixação de um “smartphone” (celular). A haste é provida de um cabo elétrico que se liga a um botão de disparo fixado na manopla. Este cabo se estende pela haste saindo no extremo oposto e é soldado a um pino, o qual se conecta ao “smartphone”. Note-se que a haste não contém nenhuma bateria e seu funcionamento deriva da conexão com o “smartphone”.
Código NCM: 9620.00.00 Mercadoria: Haste telescópica de ferro, denominada “haste de selfie”, destinada a servir de suporte de sustentação para um aparelho celular, onde em uma de suas extremidades há uma manopla de borracha para sua sustentação e na outra um suporte de plástico, em L, para fixação de um “smartphone” (celular) que se conecta ao celular via Bluetooth, que fornece a energia a uma placa de circuito impresso com esta funcionalidade. Acompanha o produto um cabo USB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 96.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.

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