Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A:
“Art. 4º-A As Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes em São Paulo (Demac/SPO) e em Belo Horizonte (Demac/BHE) têm jurisdição preferencial, em todo o território nacional, sobre os contribuintes diferenciados, pessoas jurídicas e físicas, respectivamente, conforme critérios previstos em norma específica da RFB.”
Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º No Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, são alterados os nomes dos municípios de Santarém (PB), para Joca Claudino (PB), e de São Domingos do Pombal (PB), para São Domingos (PB).
Art. 4º O Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
(Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010.)
Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária