Norma
19/12/2017
#98129

Solução de Consulta Cosit nº 536, de 19 de dezembro de 2017

Esclarece que operações de compra e venda de mercadorias não precisam ser registradas no Siscoserv, mesmo em casos de triangulação.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: OPERAÇÃO “BACK TO BACK” ENVOLVENDO MERCADORIAS. INFORMAÇÃO NO SISCOSERV. DESNECESSIDADE. Operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias não devem ser objeto de registro no Siscoserv, ainda que ocorram por meio de triangulação. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, § 1º, II.

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