Norma
19/12/2017
#111602

Solução de Consulta Cosit nº 554, de 19 de dezembro de 2017

Esclarece que veículos espaciais, de lançamento e suborbitais não se qualificam para alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins aplicável a aeronaves.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 88.02 DA TIPI. INAPLICABILIDADE A VEÍCULOS ESPACIAIS, A VEÍCULOS DE LANÇAMENTO OU A VEÍCULOS SUBORBITAIS. Os veículos espaciais (incluindo os satélites), os veículos de lançamento ou os veículos suborbitais não se caracterizam como aeronaves e, portanto, não se sujeitam ao benefício da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 28, inciso IV, da Lei nº 10.865, de 2004. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso IV; Portaria nº 100 CG4, de 2000. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 88.02 DA TIPI. INAPLICABILIDADE A VEÍCULOS ESPACIAIS, A VEÍCULOS DE LANÇAMENTO OU A VEÍCULOS SUBORBITAIS. Os veículos espaciais (incluindo os satélites), os veículos de lançamento ou os veículos suborbitais não se caracterizam como aeronaves e, portanto, não se sujeitam ao benefício da alíquota zero da Cofins a que se refere o art. 28, inciso IV, da Lei nº 10.865, de 2004. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso IV; Portaria nº 100 CG4, de 2000.