Norma
20/12/2017
#98865

Solução de Consulta Cosit nº 563, de 20 de dezembro de 2017

Dispensa unidades gestoras de orçamentos públicos sem débitos de apresentar DCTF mensal, com exceção da declaração de janeiro.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). SEM DÉBITOS A DECLARAR. DISPENSA. LIMITES. Unidades gestoras de orçamentos públicos que não tiverem débitos a declarar estão dispensadas da obrigação de apresentar DCTF mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, exceto a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano, que deve ser apresentada até o 15º dia útil do mês de março. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, art. 2º, II, a e b; art. 3º, IV (com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016); e § 2º, III, alínea c, do art. 3º.

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