ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE ANIMAIS. No Simples Nacional, a atividade de inseminação artificial realizada nos animais é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, enquanto a atividade de fertilização feita in vitro é tributada pelo Anexo VI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-F, 5º-I, II.