Norma
22/12/2017
#101896

Solução de Consulta Cosit nº 606, de 22 de dezembro de 2017

Esclarece normas sobre apresentação e autenticação do Livro Diário na Escrituração Contábil Digital para pessoas jurídicas.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: SPED. ECD. LIVRO DIÁRIO. APRESENTAÇÃO. AUTENTICAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS NÃO SUJEITAS A REGISTRO EM JUNTAS COMERCIAIS. A elaboração, obrigatória ou voluntária, da Escrituração Contábil Digital - ECD supre a necessidade de escrituração física dos livros contábeis abrangidos pela referida escrituração digital. As hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa de autenticação de livros contábeis previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 aplicam-se apenas a pessoas jurídicas que, obrigatória ou voluntariamente, tenham adotado a ECD. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, arts. 1º ao 3º.

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