Norma
26/12/2017
#110660

Solução de Consulta Cosit nº 626, de 26 de dezembro de 2017

Esclarece que despesas com aparelhos para surdez não são dedutíveis como despesas médicas no IRPF.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EMENTA: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM APARELHO PARA SURDEZ. IMPOSSIBILIDADE. As despesas efetuadas com a compra de aparelhos para surdez e com a sua manutenção não podem ser deduzidas como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80, § 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94.

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