Norma
27/12/2017
#99679

Solução de Consulta Cosit nº 670, de 27 de dezembro de 2017

Esclarece que venda no mercado interno e externo não impede benefício do Reintegra para pessoa jurídica que cumpra requisitos legais.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: REINTEGRA. VENDA NO MERCADO INTERNO E EXTERNO.
O fato de a pessoa jurídica vender seus produtos no mercado interno e externo não a impede de ser beneficiária do Reintegra, desde que atenda aos demais requisitos exigidos na legislação pertinente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.043, de 2014, arts. 21 a 29; MP nº 651, de 2014; Decreto nº 8.304, de 2014, arts. 3º e 2º; Decreto nº 8.415, de 2015, arts. 2º e 5º, e Portaria MF nº 428, de 2014.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA; CONSULTA. INEFICÁCIA.
Deve ser declarada a ineficácia da consulta quando a matéria questionada estiver disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.