Norma
04/01/2018
#111973

Portaria RFB nº 19, de 4 de janeiro de 2018

Atribui competencias a unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atribui competências a unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 270, no art. 274 e no inciso II do art. 292 do mesmo Regimento, resolve:
Art. 1º Esta Portaria atribui a unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as competências que especifica.
Art. 2º Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF), aos Serviços de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Seata), às Seções de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata) e aos Setores de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Soata) das Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF), sem prejuízo das demais competências a elas atribuídas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, compete o reconhecimento do direito creditório de crédito relativo ao comércio exterior.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput será exercida pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos termos da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016.
Art. 3º Às IRFs e às ALFs compete gerir e executar as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário dos processos em estoque em 31 de dezembro de 2017.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos processos em situação de finalização de cobrança do crédito tributário:
I - para envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II - para envio ao arquivo; ou
III - em decorrência do reconhecimento de ofício da prescrição.
§ 2º A competência de que trata o caput aplica-se sem prejuízo das demais competências atribuídas às IRFs e às ALFs pelo RI-RFB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

Quais são as situações de finalização de cobrança do crédito tributário mencionadas na Portaria?
As situações de finalização de cobrança do crédito tributário incluem: envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), envio ao arquivo e reconhecimento de ofício da prescrição.
Quais são as competências atribuídas às Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) e às Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF) pela Portaria mencionada?
As IRFs e ALFs são responsáveis pelo reconhecimento do direito creditório de crédito relativo ao comércio exterior, bem como pela gestão e execução das atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário dos processos em estoque em 31 de dezembro de 2017.
Quando a Portaria mencionada entrou em vigor e a partir de quando produziu efeitos?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Quem exerce a competência de reconhecimento do direito creditório de crédito relativo ao comércio exterior?
A competência é exercida pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, conforme os termos da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016.

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