Norma
26/01/2018
#104077

Solução de Consulta Cosit nº 98007, de 26 de janeiro de 2018

Esclarece a classificação fiscal de alimentador flutuante de ração para cultivo de camarões segundo a NCM.

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias EMENTA:Código NCM: 8907.90.00 Mercadoria: Alimentador flutuante de ração para o cultivo de camarões, constituído de flutuador e silo moldados em uma peça única de polietileno de alta densidade, com motor elétrico e prato giratório que lança radialmente o alimento sobre o viveiro ou criadouro. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 “l” da Seção XVI e texto da posição 89.07) e RGI 6 (texto da subposição 8907.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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