Norma
23/02/2018

Instrução Normativa RFB nº 1794, de 23 de fevereiro de 2018

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018.

A Instrução Normativa RFB nº 1794/2018 estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração aplica-se a pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2017, tenham:

  • Recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

  • Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

  • Obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizado operações em bolsas de valores.

  • Obtido receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Possuído bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

  • Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.

  • Optado pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias.

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br), ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda" acessível via e-CAC ou dispositivos móveis.

O prazo para a entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril de 2018. A entrega após esse prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração.