Norma
20/02/2017

Instrução Normativa RFB nº 1690, de 20 de fevereiro de 2017

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1690/2017 estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, para residentes no Brasil.

Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2016, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00, ou que obtiveram ganho de capital na alienação de bens. Também devem declarar aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, entre outras situações.

A declaração pode ser elaborada via computador utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Declaração IRPF 2017 on-line” no e-CAC, ou por dispositivos móveis através do aplicativo APP IRPF. O prazo para entrega é de 2 de março a 28 de abril de 2017.

Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A declaração retificadora pode ser apresentada para corrigir erros ou omissões, mas não é permitida a troca de opção de tributação após o prazo.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, DARF ou débito automático em conta corrente.

Para mais detalhes, acesse o sítio da Receita Federal do Brasil.