Norma
23/02/2018

Instrução Normativa RFB nº 1795, de 23 de fevereiro de 2018

Aprova programa para preenchimento da declaração do imposto de renda da pessoa física e declarações relacionadas ao exercício de 2018.

Foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).

A execução do programa requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.

O IRPF2018 é composto por:

  • 4 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;

  • 2 versões de uso geral, para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de JVM versão 1.7 ou superior, sendo 1 instalador e 1 pacote contendo os arquivos do programa.

A partir de 26 de fevereiro de 2018, o programa IRPF2018 estará disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br).

As declarações devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2018, pela Internet, por meio do programa IRPF2018.