Norma
23/02/2018
#111702

Instrução Normativa RFB nº 1793, de 23 de fevereiro de 2018

Aprova programa para apuração do resultado do Livro Caixa da Atividade Rural para o IRPF de 2018.

Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano-calendário de 2018.
Parágrafo único. A execução do programa Livro Caixa da Atividade Rural requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior, que pode ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil que explore atividade rural no ano-calendário de 2018.
Art. 2º O programa Livro Caixa da Atividade Rural é composto por:
I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - 1 (uma) versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa Livro Caixa da Atividade Rural devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Como os dados apurados pelo programa Livro Caixa da Atividade Rural devem ser utilizados?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A partir de quando a Instrução Normativa que aprova o programa Livro Caixa da Atividade Rural está em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde o programa Livro Caixa da Atividade Rural pode ser obtido?
O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
O uso do programa Livro Caixa da Atividade Rural é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
O que é o programa Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa Livro Caixa da Atividade Rural é uma ferramenta multiplataforma aprovada pela Receita Federal do Brasil para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano-calendário de 2018.
Quais são os requisitos técnicos para a execução do programa Livro Caixa da Atividade Rural?
A execução do programa requer um sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.
Quem pode utilizar o programa Livro Caixa da Atividade Rural?
A pessoa física residente no Brasil que explore atividade rural no ano-calendário de 2018 pode utilizar o programa Livro Caixa da Atividade Rural.
Quais são as versões disponíveis do programa Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa Livro Caixa da Atividade Rural está disponível em duas versões: um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam aos requisitos técnicos.
A que período se aplica o disposto na Instrução Normativa sobre o programa Livro Caixa da Atividade Rural?
O disposto na Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

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