Norma
26/02/2018
#99132

Solução de Consulta Cosit nº 98017, de 26 de fevereiro de 2018

Classifica mercadoria peixe bonito-listrado ralado, cozido e congelado segundo NCM.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 1604.20.20 Mercadoria: Peixe bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), apresentado ralado, cozido e congelado, em embalagens de plástico de 5,5 a 7,5 kg, seladas a vácuo. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 16.04), RGI-6 (texto das subposição 1604.20) e RGC-1 (texto do item 1604.20.20) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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