Norma
02/03/2018

Instrução Normativa RFB nº 1796, de 2 de março de 2018

Altera instruções normativas sobre regimes aduaneiros especiais, incluindo regras para habilitação, análise de conformidade e prazos de vigência.

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Perguntas e respostas

O que é necessário para a nova admissão de um bem no regime sem sua saída do território aduaneiro?
Para a nova admissão de um bem no regime sem sua saída do território aduaneiro, é necessário atender aos requisitos e formalidades para a concessão do regime, dispensada a verificação física do bem.
O que é o RAT?
O RAT é o Relatório de Análise Técnica, um documento necessário para a concessão e prorrogação do regime aduaneiro especial.
Quem realiza a análise de conformidade da aplicação do regime aduaneiro?
A análise de conformidade da aplicação do regime aduaneiro é realizada pela unidade de despacho aduaneiro da RFB ou pela equipe de fiscalização, dependendo do canal de conferência aduaneira atribuído à DI.
O que ocorre na falta de manifestação do Auditor-Fiscal sobre o pedido de prorrogação do prazo de vigência do regime?
Na falta de manifestação do Auditor-Fiscal sobre o pedido de prorrogação do prazo de vigência do regime, este será deferido automaticamente, sem prejuízo da imediata utilização do bem.
O que é a DI?
A DI é a Declaração de Importação, um documento necessário para o despacho aduaneiro de bens importados.
O que é o Repetro?
O Repetro é um regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, que permite a importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural com suspensão de tributos.
Até quando podem ser habilitadas empresas ao Repetro segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.415?
Empresas podem ser habilitadas ao Repetro até 31 de dezembro de 2018.
Qual é a competência para extinção da aplicação do regime aduaneiro especial?
A competência para extinção da aplicação do regime é da unidade aduaneira da RFB que jurisdiciona o local onde se encontra o bem, exceto na hipótese de reexportação, onde a competência será da unidade aduaneira onde ocorrer o despacho de reexportação.
Até quando podem ser protocolizados pedidos de aplicação do Repetro?
Pedidos de aplicação do Repetro podem ser protocolizados até 31 de dezembro de 2018. Após essa data, serão aplicadas as regras relativas ao Repetro-Sped.
O que ocorre se o importador não cumprir os requisitos necessários à aplicação do regime?
Se o importador não cumprir os requisitos necessários à aplicação do regime ou se algum dos contratos apresentados for incompatível, inválido ou contiver dolo, fraude ou simulação, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise de conformidade deverá tomar as providências cabíveis.
O que é necessário para a mudança de finalidade de utilização do bem principal durante a vigência do regime?
Durante a vigência do regime, a mudança de finalidade de utilização do bem principal pode ser autorizada mediante requerimento juntado ao processo administrativo de controle do regime, sem dispensa do registro de nova declaração.
O que ocorre na ausência de manifestação expressa do Auditor-Fiscal sobre o pedido de benefício fiscal?
Na ausência de manifestação expressa do Auditor-Fiscal sobre o pedido de benefício fiscal, este será homologado tacitamente após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à data da conversão.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017?
A Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, regulamenta procedimentos específicos para o despacho aduaneiro de bens importados temporariamente para utilização econômica.
O que é a fiança idônea?
A fiança idônea é uma modalidade de garantia prestada para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, válida para nova concessão ou prorrogação do prazo de vigência do regime até 31 de maio de 2018.
O que acontece com os bens admitidos no regime Repetro até 31 de dezembro de 2018?
Os bens admitidos no regime Repetro até 31 de dezembro de 2018 estarão sujeitos às regras vigentes do Repetro até 31 de dezembro de 2020.
O que é necessário para a permanência de bens em local não alfandegado?
A permanência de bens em local não alfandegado deve ser autorizada e fiscalizada pela unidade aduaneira da RFB que jurisdiciona o local onde se encontra o bem.
O que é necessário para a concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica?
A concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica é efetuada com base em DI registrada no Siscomex, observando os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.781.
Quais documentos devem ser juntados ao dossiê digital de atendimento antes do registro da DI?
Antes do registro da Declaração de Importação (DI), o importador deve solicitar a juntada do RAT e dos documentos instrutivos ao respectivo dossiê digital de atendimento.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015?
A Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, estabelece normas e procedimentos para a concessão e controle de regimes aduaneiros especiais.
O que é necessário para a concessão inicial de aplicação do regime aduaneiro especial?
A concessão inicial de aplicação do regime aduaneiro especial pode ser requerida até 31 de dezembro de 2018, observando os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.415.
O que é o Repetro-Sped?
O Repetro-Sped é uma atualização do regime Repetro, que estabelece novas regras e procedimentos para a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013?
A Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos, como os relacionados ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica.
Qual é a competência dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil segundo o art. 41-A da Instrução Normativa RFB nº 1.781?
Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil podem instituir equipes especializadas na aplicação e fiscalização do regime, definir suas atribuições e delimitar o âmbito geográfico de sua atuação.
O que é necessário para a extinção do regime de admissão temporária?
Para a extinção do regime de admissão temporária, é necessário cumprir os trâmites estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.781, incluindo a comunicação à equipe de fiscalização e a obtenção de deferimento do órgão anuente responsável, quando aplicável.
O que deve ser feito antes do termo final de vigência do regime aduaneiro especial?
Antes do termo final de vigência, o beneficiário do regime pode solicitar um prazo adicional de 6 meses de desmobilização para cumprir os trâmites para a extinção do regime.
O que acontece se a DI for parametrizada para o canal verde de conferência aduaneira?
Se a DI for parametrizada para o canal verde de conferência aduaneira, o prazo de vigência da concessão inicial do regime terá início automaticamente a partir do desembaraço aduaneiro.
Como deve ser tratado o contrato de afretamento por tempo ou de prestação de serviços?
O contrato de afretamento por tempo ou de prestação de serviços, incluindo anexos, aditivos e outros contratos vinculados, deve compor processos administrativos distintos do dossiê digital para análise por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
O que é necessário para a prorrogação do prazo de vigência do regime aduaneiro especial?
A prorrogação do prazo de vigência do regime aduaneiro especial pode ser requerida até 31 de dezembro de 2018, desde que o prazo já concedido não tenha expirado e seja baseada no RAT.
Como é realizada a análise de conformidade do contrato de prestação de serviços ou de afretamento por tempo?
A análise de conformidade do contrato de prestação de serviços ou de afretamento por tempo é realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil após o desembaraço aduaneiro.