Norma
13/03/2018
#111796

Solução de Consulta Cosit nº 13, de 13 de março de 2018

Esclarece cálculo de ajustes para preços de transferência pelo método PRL com base no preço líquido de venda.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. AJUSTES. PREÇO LÍQUIDO DE VENDA.
Os ajustes para fins de preços de transferência no método PRL devem ser calculados tendo por base o preço líquido de venda de acordo com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, ao art. 18, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal diploma alterador passou a admitir expressamente a exclusão dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e das contribuições incidentes sobre as vendas e das comissões e corretagens pagas do preço de venda para aplicação da margem de lucro fixa e posterior determinação do preço parâmetro.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de setembro de 1996, art. 18, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, art. 12.

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