Norma
22/03/2018
#98081

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 22 de março de 2018

Retifica preâmbulo do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 22 de março de 2018, corrigindo referências legais e regimentais.

Retificação

No preâmbulo do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018, publicado no DOU nº 57, de 23 de março de 2018, seção 1, página 32, Onde se lê: “O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10 e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:”. Leia-se: “O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10 e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:”.
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Perguntas e respostas

Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil mencionado no Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil mencionado é aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quais artigos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, são mencionados na declaração?
Os artigos mencionados são o 9º, 10 e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil fazer a declaração?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
O que é necessário para que os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas possam ser deduzidos como despesas?
Para que os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas possam ser deduzidos como despesas, é necessário que tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, mesmo que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor.
Onde posso acessar o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018?
O Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018, pode ser acessado através deste link.
Quais incisos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil são citados no Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018?
São citados os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quais artigos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, são mencionados no Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018?
Os artigos mencionados são os arts. 9º, 10 e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O que é o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018?
O Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que esclarece a interpretação de normas tributárias.
O que acontece com as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato?
As conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato são modificadas, independentemente de comunicação aos consulentes.
Quem assinou a declaração?
A declaração foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018?
O Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 22 de março de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 57, em 23 de março de 2018, na seção 1, página 32.

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