Norma
23/03/2018
#111611

Solução de Consulta Cosit nº 25, de 23 de março de 2018

Confirma tributação concentrada para produtos específicos conforme a Lei nº 10.485/2002 e alterações na TIPI.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA : Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016. Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA : Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016. Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006