Norma
13/07/2018
#103085

Solução de Consulta Cosit nº 98182, de 13 de julho de 2018

Esclarece a classificação fiscal de licença de software para gerenciamento de projetos transferida por download.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Mercadoria: Licença para uso de programa de computador (software), bem intangível, própria para gerenciamento de projetos, transferida para os compradores por meio de download, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

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