ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO. A conta de telefone ou de luz de unidade residencial com um único pavimento, emitida em período decadencial, pode ser aceita para fins de comprovação do término de obra em período decadente, desde que em conjunto com mais dois dos documentos enumerados no § 4º do art. 390 da IN RFB nº 971, de 2009. Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, arts. 322, XIV e art. 390, §§ 3º e 4º, II.