Norma
22/08/2018
#102682

Solução de Consulta Cosit nº 105, de 22 de agosto de 2018

Esclarece que pagamentos por serviços de captação, tratamento e distribuição de água não sofrem retenção na fonte de IRRF, COFINS, PIS/PASEP e CSLL.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647 e 649; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 459, de 2004, art. 1º; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 459, de 2004, art. 1º; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 459, de 2004, art. 1º; PN CST nº 8, de 1986.