Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes que exercem atividades relacionadas no Anexo IV.
............................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na 7ª Região Fiscal, fica alterada a Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B) dos municípios constantes da tabela abaixo:
II - na 8ª Região Fiscal, fica alterada a Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B) dos municípios constantes da tabela abaixo:
Art. 3º Ficam excluídas da 8ª Região Fiscal as seguintes Unidades de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros constantes do Anexo III da Portaria RFB nº 2.466, de 2010:
I - Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (ALF/SPO); e
II - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo (Delex/SPO).
Art. 4º O Anexo IV da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES SOB JURISDIÇÃO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DEINF)