Norma
14/09/2018
#111492

Solução de Consulta Cosit nº 98243, de 14 de setembro de 2018

Esclarece a classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas segundo códigos NCM específicos.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 33 g de matéria proteica por 40 g do produto, constituída por proteína do soro de leite isolada, proteína do soro de leite isolada e hidrolisada, cacau em pó, leite em pó desnatado, sucralose, goma carragena, acessulfame de potássio e aromatizantes naturais e artificiais, apresentada em pote plástico de 1,36 kg, comercialmente denominada “suplemento proteico para atletas”. Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 33 g de matéria proteica por 40 g do produto, constituída por proteína do soro de leite isolada, proteína do soro de leite isolada e hidrolisada, leite em pó desnatado, sucralose, goma carragena, acessulfame de potássio e aromatizantes naturais e artificiais, mas sem conteúdo de cacau, apresentada em pote plástico de 1,36 kg, comercialmente denominada “suplemento proteico para atletas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 18 e textos das posições 18.06 e 21.06) e RGI 6 (textos das subposições 1806.90.00 e 2106.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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