ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF EMENTA: REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. APLICABILIDADE. A remessa de valores para o exterior, relativa a projeto de pesquisa científica envolvendo o sequenciamento e validação da eficácia e segurança do anticorpo em modelos animais, amparado em instrumento de transferência celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, não se submete ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 690, inciso XI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. Deve ser considerada ineficaz a consulta que não indicar os dispositivos da legislação tributária que ensejaram sua apresentação. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 3º, §2º, inciso IV, e art. 18, inciso I.