Norma
01/10/2018
#110917

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 1º de outubro de 2018

Cancela inscrições no registro especial para operações com papel imune de estabelecimentos listados.

Cancela as inscrições no registro especial para operações com papel imune dos estabelecimentos das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício da atribuição conferida art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, declara:
Art. 1º CANCELADAS as inscrições no Registro Especial de Papel Imune instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, atualmente regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, dos estabelecimentos relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
ANEXO ÚNICO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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