Norma
08/10/2018
#101895

Solução de Consulta Cosit nº 98274, de 8 de outubro de 2018

Esclarece a classificação fiscal de chupeta flexível de silicone para crianças.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 3926.90.40 Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 0 a 6 meses. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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