Norma
22/10/2018
#99077

Solução de Consulta Cosit nº 98307, de 22 de outubro de 2018

Classifica mercadoria drone com câmera digital integrada segundo código NCM.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, com dimensões de 143 x 143 x 55 mm e peso de 300 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada individualmente ou como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 3 pares de hélices, 2 baterias de vôo inteligente, 1 carregador de bateria, 1 cabo micro-USB e 1 estojo. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 64 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 50 km/h, altitude máxima de 4.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 16 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 2 km, e possui suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, IN RFB nº 1.747, de 2017, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.