Norma
30/10/2018
#97617

Solução de Consulta Cosit nº 192, de 30 de outubro de 2018

Esclarece que multas ou indenizações por rescisão contratual não integram a base de cálculo do Simples Nacional.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO. Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato. Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.