Norma
05/11/2018
#101952

Solução de Consulta Cosit nº 198, de 5 de novembro de 2018

Esclarece que o ITR não incide sobre imóvel em zona urbana usado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EMENTA: IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA UTILIZADO EM EXPLORAÇÃO EXTRATIVA VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não incide sobre imóvel localizado na zona urbana, ainda quando seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, uma vez que tal hipótese não se encontra prevista na lei ordinária instituidora desse tributo. Dispositivos Legais: Constituição da República, arts. 146, inciso III, alíneas “a” e “b”, 148, 150, inciso I, 153, incisos VI e VII, 154, inciso I, e 195, § 4º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 29, 32, 97, incisos III e IV, e 218; Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, art. 15; Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, arts. 6º e 12; Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º; Resolução do Senado Federal nº 313, de 30 de junho de 1983; Resolução do Senado Federal nº 9, de 7 de junho de 2005; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002, art. 2º; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 1º; Parecer PGFN/CAT nº 1.093, de 2008.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.