Norma
08/11/2018
#116318

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 77, de 8 de novembro de 2018

Restabelece registro especial obrigatório para estabelecimento que opera com papel para impressão de livros, jornais e periódicos.

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Restabelece registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a competência para revisão de ofício dos atos administrativos, conforme previsão do art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Regulamento do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), e ainda o que consta do Processo nº 10166.730035/2018-75, declara:
Art. 1º RESTABELECIDOS os registros especiais de papel imune nº GP-08109/00039 e nº UP-08109/00038, do estabelecimento da empresa GRÁFICA TRIBUNA DE DESCALVADO LTDA., CNPJ nº 47.060.900/0001-98.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

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