Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º No Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, ficam alteradas a Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (Coluna B) e a Unidade de Jurisdição de Vigilância e Repressão em Zona Secundária (Coluna C) dos municípios da 7ª Região Fiscal, nos termos da tabela abaixo:
Art. 2º A descrição na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do item XXIII do Anexo IV da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, passa a ser “Entidades de previdência privada abertas”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID