Norma
27/11/2018
#97987

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 80, de 27 de novembro de 2018

Suspende efeitos de cancelamento de registro especial para estabelecimento que opera com papel para impressão de livros, jornais e periódicos.

Suspende efeitos de cancelamento de registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 1003791-02.2018.4.01.3900, emitida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Belém/PA, declara:
Art. 1º Suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66/2018, exclusivamente para o Registro Especial de Papel Imune nº GP-02101/00076, do estabelecimento da empresa DELTA PUBLICIDADE S.A., CNPJ nº 04.929.683/0001-17.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

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