Norma
27/11/2018
#118052

Solução de Consulta Cosit nº 214, de 27 de novembro de 2018

Esclarece que alíquota zero do PIS/Pasep e Cofins para vendas à Zona Franca de Manaus não se aplica a serviços de manutenção e reparação.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.