Norma
28/11/2018
#97854

Solução de Consulta Cosit nº 98373, de 28 de novembro de 2018

Esclarece a classificação fiscal de água mineral artificial segundo o código NCM 2201.10.00.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2201.10.00, sem enquadramento no Ex 02 da TIPI Mercadoria: Água mineral artificial, preparada por meio da adição de bicarbonato de sódio e cloreto cálcio à água potável, acondicionada em garrafão de plástico com capacidade para 20 l.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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