Norma
10/12/2018
#98842

Solução de Consulta Cosit nº 241, de 10 de dezembro de 2018

Esclarece que despesas médicas com ex-cônjuge não são dedutíveis no IRPF de militares.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: MILITAR. DESPESAS MÉDICAS. EX-CÔNJUGE.
Não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF devido no ano-calendário as despesas médicas efetuadas para tratamento de saúde de ex-cônjuge, ainda que os pagamentos tenham sido efetuados em virtude de obrigação advinda do Estatuto dos Militares.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos I e II, e art. 35.

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