Norma
13/12/2018
#102639

Solução de Consulta Cosit nº 98403, de 13 de dezembro de 2018

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria composta por boneca e brinquedo representando animal imaginário.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9503.00.22 Mercadoria: Boneca reproduzindo a figura humana, sem mecanismo a corda ou elétrico, acompanhada de brinquedo representando animal imaginário (unicórnio) e pequenos acessórios (roupas, tiara e sela), configurando sortido acondicionado para venda a retalho, manifestamente com função de brinquedo, apresentado em blister de plástico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-3b) e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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