Norma
17/12/2018
#98755

Portaria RFB nº 1994, de 17 de dezembro de 2018

Estabelece procedimentos de atuação da Receita Federal no Centro Integrado de Segurança Marítima da Marinha do Brasil.

Estabelece os procedimentos de atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil no Centro Integrado de Segurança Marítima (CISMAR) da Marinha do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 71 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Marinha do Brasil, em 27 de outubro de 2017, e na Portaria nº 326/MB, de 31 de outubro de 2018, do Comandante da Marinha do Brasil, resolve:
Art. 1º A atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no Centro Integrado de Segurança Marítima (CISMAR) da Marinha do Brasil atenderá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º A RFB manterá servidores no CISMAR, designados como Oficiais de Ligação (OLig/RFB) pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), ambas da RFB.
§ 1º A rotina de trabalho dos servidores da RFB e a definição dos procedimentos operacionais iniciais de integração serão acordadas pelo coordenador dos OLig/RFB junto ao Comando do CISMAR, observadas as diretrizes da Suana e da Copei.
§ 2º Caberá aos OLig/RFB, de acordo com o cronograma previsto no projeto de integração da RFB com a MB, elaborar de forma colaborativa com as Regiões Fiscais, a Copei, a Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Suana (Coana) o modelo de atuação da RFB no CISMAR a partir de janeiro do ano de 2020.
§ 3º As Superintendências Regionais da RFB indicarão à Suana os servidores que atuarão como OLig/RFB nos Centros Locais de Segurança Marítima (CLSM) dos Distritos Navais.
Art. 3º O OLig/RFB, em função da natureza do acionamento originado no CISMAR, poderá demandar a atuação das Divisões de Combate ao Contrabando e Descaminho das Superintendências Regionais (Direp/SRRF).
§ 1º Em função da característica prioritária do acionamento, o OLig/RFB poderá acionar diretamente as Divisões de Administração Aduaneira das Superintendências Regionais (Diana/SRRF) ou as Unidades Aduaneiras de Zona Primária.
§ 2º Os OLig/RFB designados pela Suana e pela Copei, de forma colaborativa com a Coana, estabelecerão a tabela de naturezas de acionamento das equipes das Regiões Fiscais.
Art. 4º A Suana e a Copei poderão editar as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que pode ser demandado pelo OLig/RFB em função da natureza do acionamento originado no CISMAR?
O OLig/RFB pode demandar a atuação das Divisões de Combate ao Contrabando e Descaminho das Superintendências Regionais (Direp/SRRF).
Qual é a responsabilidade dos OLig/RFB em relação ao cronograma de integração?
Os OLig/RFB devem elaborar, de forma colaborativa com as Regiões Fiscais, a Copei, a Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep) e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Suana (Coana), o modelo de atuação da RFB no CISMAR a partir de janeiro de 2020.
Quem pode editar instruções necessárias à execução do disposto na Portaria?
A Suana e a Copei podem editar as instruções necessárias.
Quem designa os Oficiais de Ligação (OLig/RFB)?
Os OLig/RFB são designados pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita Federal do Brasil.
Quem pode acionar diretamente as Divisões de Administração Aduaneira das Superintendências Regionais (Diana/SRRF) ou as Unidades Aduaneiras de Zona Primária?
O OLig/RFB pode acionar diretamente essas divisões em função da característica prioritária do acionamento.
Quem estabelece a tabela de naturezas de acionamento das equipes das Regiões Fiscais?
Os OLig/RFB designados pela Suana e pela Copei, de forma colaborativa com a Coana, estabelecem essa tabela.
O que é o CISMAR?
O CISMAR é o Centro Integrado de Segurança Marítima da Marinha do Brasil.
Como é definida a rotina de trabalho dos OLig/RFB?
A rotina de trabalho dos OLig/RFB e os procedimentos operacionais iniciais de integração são acordados pelo coordenador dos OLig/RFB junto ao Comando do CISMAR, observando as diretrizes da Suana e da Copei.
Qual é a função dos Oficiais de Ligação (OLig/RFB) no CISMAR?
Os Oficiais de Ligação (OLig/RFB) são servidores da Receita Federal do Brasil designados para atuar no CISMAR, colaborando na integração e segurança marítima.

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