ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: Imóveis utilizados pela pessoa jurídica exclusivamente para locação a terceiros não se enquadram como estabelecimentos segundo definição prevista no art. 3º, § 2º da IN RFB nº 1.634, de 2016, nem estão abrangidos pela obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.634, de 2016, arts. 3º ao 6º, anexo VII; Lei 10.406, de 2002, art. 1.142.