Norma
17/12/2018
#97965

Solução de Consulta Cosit nº 256, de 17 de dezembro de 2018

Esclarece que imóveis usados para locação por pessoa jurídica não são considerados estabelecimentos para fins de inscrição no CNPJ.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: Imóveis utilizados pela pessoa jurídica exclusivamente para locação a terceiros não se enquadram como estabelecimentos segundo definição prevista no art. 3º, § 2º da IN RFB nº 1.634, de 2016, nem estão abrangidos pela obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.634, de 2016, arts. 3º ao 6º, anexo VII; Lei 10.406, de 2002, art. 1.142.

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